Os colaboradores com carteira assinada recebem o salário nominal, mais conhecido como salário bruto. Entretanto, esse valor sofre com vários descontos até chegar na conta do trabalhador. Com isso, é importante que você saiba como calcular o salário líquido.
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O que é salário líquido?
O salário líquido é o valor que fica disponível para o colaborador depois que os descontos legais são cobrados da sua remuneração total (salário bruto) registrado em sua Carteira de Trabalho.
Vale destacar que as empresas costumam informar o salário bruto, especialmente quando está divulgando uma vaga de emprego. Isso ocorre porque as empresas entendem que os descontos obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Previdência Social- e do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) são vistos como um benefício e uma obrigação do cidadão, respectivamente.
Foto: Divulgação de Karolina Grabowska no Pexels
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Quais são os descontos praticados no salário bruto?
No tópico anterior, foi mencionado o desconto do Imposto de Renda, mas não são todos os que pagam essa tributação. Sendo assim, o único desconto que todos os colaboradores em regime de CLT precisam quitar é o da contribuição previdenciária (INSS).
Com esse desconto, o trabalhador pode ter os seguintes direitos:e
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Aposentadoria;
- Pensão para dependentes em situações diversas;
- Entre outros benefícios.
Vale ressaltar que o valor da contribuição do INSS pode passar por reajuste de maneira anual, pois varia conforme o valor do salário bruto do empregado. Sendo assim, os trabalhadores que ganham salários menores têm descontada as menores alíquotas, enquanto os que recebem salários maiores precisam fazer contribuições com percentuais maiores.
Confira, o salário bruto e quanto precisam contribuir para o INSS em 2023:
- Salário de Contribuição: até R$1.302; Alíquota INSS: 7,5%
- Salário de Contribuição: de R$1.302,01 até R$2.571,29; Alíquota INSS: 9%
- Salário de Contribuição: de R$2.571,30 até R$3.856,94; Alíquota INSS: 12%
- Salário de Contribuição: de R$3.856,95 até R$7.507,49; Alíquota INSS: 14%
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Imposto de Renda Retido na Fonte
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é obrigatório para as pessoas que recebem mais de R$1.903,99, sendo que ele é calculado depois que o INSS e um valor legal por dependente (R$189,59 por dependente) são descontados do salário bruto.
Em suma, depois do primeiro cálculo citado, o IRRF é descontado de acordo com uma tabela de alíquotas divulgada pela Receita Federal:
- Base de cálculo: Até R$1.903,98; Alíquota: Isento
- Base de cálculo: De R$1.903,99 até R$2.826,65; Alíquota: 7,5%
- Base de cálculo: De R$2.826,66 até R$3.751,05; Alíquota: 15%
- Base de cálculo: De R$3.751,06 até R$4.664,68; Alíquota: 22,5%
- Base de cálculo: Acima de R$4.664,68; Alíquota: 27,5%
Os valores dessa tabela podem ser mudados anualmente levando como base as questões econômicas do Brasil, entretanto, ela não sofre alterações desde 2015. Ainda vale ressaltar que o Imposto de Renda Retido na Fonte, que é descontado do salário bruto do trabalhador, não necessariamente simboliza o valor total que ele deve pagar para os cofres públicos.
Isso porque, como ele é pego de maneira mensal, possui o aspecto de adiantamento do imposto. Então, ao fazer a Declaração do Imposto de Renda, o colaborador coloca tudo que já contribuiu, além das demais informações que são obrigatórias, a partir disso ele poderá ter restituição ou precisará pagar um residual.
De toda forma, acesse https://pinkfireblog.com.br/programa-irpf-2023/ para saber mais sobre o Imposto de Renda
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Outros descontos
Ainda pode acontecer outros descontos a serem aplicados ao salário bruto do colaborador, desde que sejam acordados. Alguns exemplos, são:
- Vale-transporte;
- Assistência médica;
- Previdência Privada;
- Contribuição sindical;
- Alimentação.
Mas vale evidenciar que na maioria dessas situações eles são facultativos. Isso significa que o celetista pode escolher não pagar tais benefícios e, por consequência, não ter tais descontos no salário bruto.
Entretanto, também podem ser descontados atrasos e faltas não justificados, como será detalhado mais à frente.
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Empréstimo consignado
Também pode ocorrer os descontos direto no salário quando o trabalhador faz a contratação de empréstimos consignados, ou seja, o valor líquido que é recebido em sua conta já vem com o desconto da parcela mensal do crédito contratado.
O FGTS também é descontado na folha de pagamento?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não é pago pelo colaborador, mas sim, pela empresa que o emprega. Essa taxa também é obrigatória e, por isso, pode estar constando na folha de pagamento para que o trabalhador possa acompanhar seu pagamento. Entretanto, não é um desconto no seu salário, cabe a empresa arcar com essa taxa.
Há diferença entre adicionais trabalhistas e variáveis salariais?
Trabalho ou direitos adicionais, como horário noturno, insalubridade, periculosidade, hora extra, entre outros são pagos em razão do desgaste do colaborador, ou seja, por demandar um esforço a mais.
Os ganhos variáveis já têm ligação com as comissões e premiações, estão relacionados ao desempenho e têm um fator motivacional.
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Pode ocorrer desconto no salário por causa de faltas?
A lei permite que o empregador pode descontar do salário do colaborador quando houver faltas e atrasos sem justificativas. Dessa maneira, quando essa situação ocorre, a lei que rege a CLT respalda os direitos do empregador de poder aplicar os descontos na remuneração ou dias em o celetista tem descanso remunerado.
A Lei 605 no parágrafo 6 traz essas informações:
Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
1º São motivos justificados:
- a) Os previstos no artigo 473 e seu parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho;
- b) A ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento;
- c) A paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;
- d) A ausência do empregado, até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento;
- e) A falta ao serviço com fundamento na lei sobre acidente do trabalho;
- f) A doença do empregado devidamente comprovada.
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O vale transporte também pode ser descontado?
O vale transporte é um direito assegurado pela lei a todo colaborador celetista e está previsto no segundo artigo da Lei Federal Nº 7619, onde evidência que essa vantagem não tem natureza salarial. Isso significa que ele não deve ser considerado como remuneração.
Confira, a seguir, o que diz a lei citada:
“Art. 2º – O vale-transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador:
- a) Não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
- b) Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- c) Não se configura como rendimento tributável do trabalhador.”
Além disso, essa lei em questão estabelece que a empresa precisa dedicar somente até 6% do salário do trabalhador para o vale transporte: “Parágrafo único – O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.”
Caso o colaborador precise usar menos que 6% para o vale transporte, o empregador pode depositar exatamente o que ele irá gastar.
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A empresa pode descontar do salário plano de saúde?
Da mesma forma como ocorre com os descontos do vale transporte, os abatimentos destinados aos planos de saúde não contam com natureza salarial e é mencionado brevemente na CLT:
- 5o – O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § q do § 9o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991”.
Além disso, a Lei 10.820/2003 e o Decreto 4480/2003 que estão vigor referem-se à porcentagem do salário que deve ser dedicado para o desconto do plano de saúde. De acordo com os dois decretos, a parcela cobrada de forma mensal deste desconto não pode ser acima de 30% do salário.
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Como calcular o salário líquido?
Mesmo entendendo as regras e as leis, pode acontecer de você ficar com algumas dúvidas em relação os descontos do seu salário, até porque a quantidade de informações que vêm no contracheque da empresa pode confundir o colaborador.
Para facilitar os seus cálculos, existem algumas ferramentas que realizam as contas rapidamente, você só precisa colocar o valor do seu salário bruto, os descontos e o número de dependentes para poder calcular o seu salário líquido.
Nesse sentido, as calculadoras online funcionam de forma parecida uma com a outra. Sendo assim, de maneira geral, após escolher qual plataforma usar, você só precisa seguir os seguintes passos:
Passo 1: Na calculadora, coloque o valor do seu salário bruto, aquele informado pela área dos Recursos Humanos da empresa que te emprega.
Passo 2: Como foi explicado anteriormente, a quantidade de dependentes vai influenciar no cálculo do Imposto de Renda retido na Fonte. Sendo assim, informe seus dependentes legais.
Vale ressaltar que você só deve registrar o número de dependentes que realmente está presente na sua Declaração Anual do Imposto de Renda. Ou seja, em uma família na qual o pai e a mãe de dois filhos fazem o IRPF como contribuintes, as crianças têm que ser declaradas como dependentes somente uma vez (um para cada responsável, os dois com um dos pais).
Passo 3: Coloque os descontos do INSS e IRRF. Caso necessário, você ainda pode preencher as áreas dos outros descontos extras, como Previdência Privada, assistência médica, entre outros.
Passo 4: Para concluir o a conta, basta clicar no botão de calcular da ferramenta, que ela vai trazer todos os dados devidamente detalhados.
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Melhores calculadoras online para conferir o salário liquido
Após conferir todas as informações importantes em relação ao seu salário bruto e os seus devidos descontos, chegou o momento de indicar as melhores plataformas online de como calcular o salário líquido.
Vale ressaltar que a lista não se trata de um ranking, as ferramentas estão organizadas de maneira aleatória.
1. Calculadora fácil
Abrindo lista, a primeira plataforma indicada é a Calculadora Fácil. Sem precisar fazer um cadastro, a ferramenta possibilita calcular o valor líquido do salário do colaborador com o preenchimento dos dados que podem ser pegos junto ao RH da empresa caso você não tenha o contracheque ou holerite.
Como função especial, a ferramenta possibilita colocar as informações que são referentes ao desconto de pensão alimentícia retida em contracheque. Além disso, é possível acrescentar o desconto do vale alimentação para quem usa o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), na qual o colaborador paga até 20% da refeição e o empregador é o responsável pelo restante.
2. Mobills
A Mobills possui diversos aplicativos online e para smartphones, entre eles está uma ferramenta online para fazer o cálculo do salário líquido. A plataforma tem três áreas de preenchimento manual. Entretanto, há uma variedade de serviços adicionais de cálculos que podem auxiliar o usuário, como férias, décimo terceiro, FGTS e rescisão trabalhista.
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3. Dicionário Financeiro
O Dicionário Financeiro é uma calculadora simplificada e opera de maneira bem parecida com os outros sites. Mas o seu diferencial, como o próprio nome já sugere, fica em relação ao dicionário de expressões financeiras ligados à área do Recursos Humanos, negócios, economia entre outros assuntos.
É de fato um recurso útil para entender alguns termos e expressões que vendo pela primeira vez pode não fazer tanto sentido no contracheque. Além disso, a ferramenta também oferece as tabelas com as bases de cálculo do INSS e IRPF que estão vigentes.
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4. Cálculo Exato
Por fim, a última indicação é a plataforma Cálculo Exato. Nela, o usuário pode saber como calcular o salário líquido de maneira mais detalhada dos valores descontados. A plataforma é uma alternativa, por exemplo, para a trabalhadora doméstica que precisa fazer o cálculo e gerar o recibo com descrição minuciosa dos valores pagos.
Para isso, o site oferece áreas de preenchimento detalhado, disponibilizando desde dados básicos, como salário e horas extras, até a quantidade de faltas, horas trabalhadas nos finais de semana e feriados, além de valores referentes a vale transporte devidos no mês.
5. Foregon
A calculadora de salário líquido da Foregon é uma ferramenta online gratuita que permite calcular o salário líquido a partir do salário bruto, considerando todas as deduções legais, como imposto de renda, INSS e vale-transporte. A ferramenta é fácil de usar e oferece uma visão geral do salário líquido, com informações detalhadas sobre cada dedução. Além disso, a calculadora é atualizada regularmente para refletir as mudanças nas leis trabalhistas e tributárias.
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