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Como calcular seguro desemprego? 3 sites para usar

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Quer saber como calcular seguro desemprego? Então você não pode deixar de conferir o artigo de hoje. O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e que cumpriram os requisitos estabelecidos pela legislação brasileira. 

O objetivo do seguro-desemprego é fornecer assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado enquanto ele procura um novo emprego. Vale lembrar que justa causa é quando o empregador opta por rescindir o contrato de trabalho com o empregado sem uma causa justificável. Um exemplo disso é quando uma empresa precisa dispensar alguns de seus funcionários como medida para reduzir os custos operacionais.

O valor do seguro-desemprego acompanha o valor do salário mínimo e pode variar de acordo com o salário anterior do trabalhador e pode ser pago em parcelas mensais que dependem do tempo de trabalho e da quantidade de solicitações de seguro-desemprego que o trabalhador já recebeu.

Para ter direito ao seguro desemprego no Brasil, o trabalhador precisa ter sido demitido sem justa causa, estar desempregado no momento da solicitação do benefício, ter trabalhado por um período mínimo de tempo (que varia de acordo com o número de vezes que já recebeu o seguro desemprego) e não estar recebendo qualquer outro tipo de benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria ou auxílio-doença.

Vale ressaltar que o seguro-desemprego é um direito do trabalhador e que ele deve ser requerido dentro do prazo estabelecido pela legislação. Caso o trabalhador perca o prazo para requerer o benefício, ele poderá perder o direito de recebê-lo.

Hoje vamos falar sobre tudo o que você precisa saber sobre o seguro desemprego 2023 e como você pode calcular o seu. Confira a seguir.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

A legislação que rege os direitos relacionados ao seguro-desemprego é a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, conhecida como Lei do Seguro-Desemprego. Essa lei estabelece as condições para o recebimento do benefício, o valor a ser pago e o período de duração do benefício, entre outras disposições.

Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é o conjunto de normas que regulamentam as relações trabalhistas no Brasil, também trata dos direitos relacionados ao seguro-desemprego, incluindo os requisitos para a concessão do benefício e os casos em que o trabalhador pode perder o direito ao recebimento do benefício.

De acordo com a legislação brasileira, têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores formais, trabalhadores domésticos, trabalhadores formais com contrato suspenso por participação em curso ou qualificação oferecido pelo empregador e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão. Vamos conhecer cada caso. 

Trabalhadores formais

Trata-se do trabalhador com carteira assinada que é dispensado sem justa causa ou dispensado indiretamente. A demissão indireta pode acontecer: 

  • Quando o empregador prejudicar a reputação e a boa imagem do empregado ou de sua família;
  • Quando o empregado for agredido fisicamente pelo empregador, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiros;
  • Quando o empregador reduz significativamente a quantidade de trabalho do empregado, que é remunerado por peça ou tarefa, resultando em uma redução notável de seus salários;
  • Quando o empregado for solicitado a realizar tarefas que ultrapassem suas habilidades, proibidas por lei, contrárias aos princípios éticos ou fora do escopo do contrato;
  • Quando o empregado for submetido a um tratamento excessivamente rigoroso por parte do empregador ou de seus superiores hierárquicos;
  • Quando o empregado estiver em risco iminente de sofrer um dano significativo;
  • Quando o empregador não cumprir as obrigações previstas no contrato de trabalho.

É possível que o próprio empregado solicite a rescisão do contrato de trabalho e tenha direito a receber o seguro-desemprego, além de outros direitos trabalhistas como 13º, férias, FGTS e outros.

Os trabalhadores formais são a principal fonte de requerentes deste benefício, já que a maioria são formalmente registrados na CTPS (Carteiras de Trabalho (CTPS). Para conseguir o seguro-desemprego é necessário os seguintes requisitos: 

  • Ter sido demitido sem motivo justificado ou ter solicitado a rescisão indireta do contrato de trabalho;
  • Encontrar-se desempregado no momento em que solicitar o benefício;
  • Ter recebido salário de empresa ou pessoa física equiparada a empresa, seguindo os seguintes critérios:
  • Ter, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão, na primeira solicitação;
  • Ter, pelo menos, 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da demissão, na segunda solicitação;
  • Em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão, nas demais solicitações;
  • Não ter renda própria para sustentar a si e sua família;
  • Não estar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Previdência Social, exceto em caso de pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Comprovar, pelo menos, 15 meses de trabalho registrado nos últimos 2 anos, no caso de empregados rurais;
  • Não ser sócio ou ter participação nos lucros da empresa.

O prazo para requerer o benefício é de até 4 meses, contando a partir do sétimo dia depois de ter sido demitido. O número de parcelas do seguro-desemprego para este caso dependerá de alguns fatores, veja:

  • Se é a sua 1º solicitação: você precisará ter trabalhado, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses antes de ser demitido. Se o tempo trabalhado está entre 12 a 23 meses, quantidade de parcelas será de 4. Se o tempo de trabalho for de 24 meses ou mais, o número de parcelas será de 5;
  • Se é a 2° solicitação: é necessário ter trabalhado, no mínimo, 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa;
  • Se o período trabalhado for de 9 a 11 meses: 3 parcelas, 12 a 23 meses: 4 parcelas e 24 meses ou mais: 5 parcelas;
  • Se a solicitação for da 3º em diante: é preciso ter trabalhado no mínimo 6 meses antes da dispensa. Período trabalhado de 6 a 11 meses: 3 parcelas, 12 a 23 meses: 4 parcelas e 24 meses ou mais: 5 parcelas.

Saiba Mais: Como se cadastrar no SINE e conseguir um emprego

Trabalhador doméstico

Aqueles que exercem atividades em caráter habitual para uma família ou indivíduo em sua residência, por, no mínimo, 2 vezes na semana e forem dispensados sem justa causa, também possuem direito ao benefício do seguro-desemprego.

Alguns requisitos são necessários, sendo eles:

  • Ter sido demitido sem motivo justificado;
  • Ter trabalhado como empregado em domicílio por, no mínimo, 15 meses nos últimos 2 anos;
  • Ter recebido remuneração de pessoa física;
  • Não estar recebendo nenhum auxílio da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Não possuir fonte de renda própria para sustento próprio e de sua família;
  • Não possuir participação nos lucros ou ser sócio da empresa.

O prazo para requerer é de até três meses, contados a partir do 7º dia após ser demitido. O empregado doméstico pode receber, no máximo, três parcelas do seguro-desemprego, de forma ininterrupta ou intercalada, a cada período de 16 meses contados a partir do recebimento da última parcela.

Trabalhadores formais com contrato suspenso por participação em curso ou qualificação oferecido pelo empregador

Trata-se dos trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho suspensos em razão da participação em programa de qualificação profissional ou curso ofertado pelo empregador. Os requisitos para essa categoria são: 

  • O trabalhador deve ter Cláusula referente a esse tema em acordo ou convenção coletiva de trabalho, que tenha sido aceita pela organização que representa a classe trabalhadora;
  • Também é necessário acordo ou convenção coletiva que exija aprovação nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

O prazo para requerer o benefício é durante a suspensão do contrato de trabalho. O quantitativo de parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com o histórico de solicitações do benefício, podendo variar entre 3 e 5 parcelas, baseando nos mesmos períodos sobre os trabalhadores formais. 

Pescadores artesanais

O seguro-desemprego é concedido aos pescadores artesanais durante o período de defeso, que é a época de reprodução das espécies de peixes. Os pescadores elegíveis para receber o seguro-desemprego são:

  • Pescadores que exercem sua atividade de forma artesanal;
  • Pescadores individuais;
  • Pescadores que trabalham em regime de economia familiar, mesmo que ocasionalmente contem com ajuda de parceiros.

Para ter direito ao benefício, o pescador precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Estar inscrito como segurado especial no INSS;
  • Apresentar comprovante de venda de pescado a pessoa jurídica ou cooperativa, referente aos últimos 12 meses anteriores ao início do período de defeso;
  • Não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • Comprovar que exerceu a atividade de pesca artesanal de forma ininterrupta, desde o defeso anterior até o atual;
  • Não possuir vínculo de emprego, outra relação de trabalho ou fonte de renda diferente da atividade pesqueira.

O prazo para requerer o benefício é durante o período de defeso, até 120 dias contados do início da proibição. Já o número de parcelas abrangem justamente o período de defeso, que costuma durar 4 meses. Logo, possuem direito a 4 parcelas. 

Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão

Os trabalhadores que forem resgatados de condições análogas à escravidão têm direito a receber 3 parcelas do seguro-desemprego a cada doze meses, a partir da última parcela recebida. O benefício deve ser solicitado dentro de 90 dias a partir do resgate.

Os requisitos são: 

  • Ser resgatado de forma comprovada de trabalho em condições análogas à de escravo ou trabalho forçado;
  • Não estar recebendo nenhum outro benefício da Previdência Social, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte;
  • Não ter fonte de renda própria para sustentar a si mesmo e sua família.

Jovem Aprendiz tem direito a seguro-desemprego?

Em geral, o Jovem Aprendiz não tem direito ao seguro-desemprego. Isso ocorre porque o programa de aprendizagem é um contrato especial de trabalho, com regras próprias e duração limitada.

No caso do Jovem Aprendiz, a duração do contrato é de, no máximo, dois anos, em que a empresa é obrigada a oferecer ao aprendiz curso de aprendizagem teórico e prático, além de remuneração compatível com a sua condição de aprendiz.

Assim, o Jovem Aprendiz não é considerado um empregado formal com contrato de trabalho por prazo indeterminado e, por isso, não atende a um dos requisitos para a concessão do seguro-desemprego.

No entanto, em casos específicos, como por exemplo em casos de gravidez ou de morte do empregador, o Jovem Aprendiz pode ter direito ao seguro-desemprego. Em casos como esses, é necessário que o aprendiz comprove a sua situação e atenda aos requisitos exigidos pela legislação para a concessão do benefício.

Saiba Mais: Como encontrar emprego pela internet? Os 10 melhores sites

Pode somar o período de duas empresas? 

Sim, é possível fazer a soma de períodos trabalhados em empresas distintas. Por exemplo: 6 meses trabalhados na empresa X + 6 meses trabalhados na empresa Y. Entretanto, é preciso ressaltar que isso só vale se na segunda empresa você também tiver sido demitido sem justa causa. Não vale ter sido demitido no período de experiência.

Como calcular seguro desemprego 2023?

De acordo com o site oficial do Ministério do Trabalho e Previdência, a partir de 11 de janeiro de 2023, o valor mínimo do benefício do Seguro-Desemprego oferecido ao trabalhador passa a ser de R$1.302,00, equivalente ao salário mínimo vigente. Já os trabalhadores que tiverem recebido salários médios superiores a R$3.280,93, terão direito ao benefício de R$2.230,97, independentemente do valor dos seus salários anteriores.

Tabela seguro-desemprego

Como calcular seguro desemprego
Imagem/Reprodução: Ministério do Trabalho

Sites para calcular o seguro desemprego

Para te ajudar a realizar o cálculo do seu seguro-desemprego, nós selecionamos alguns sites. Veja:

1. Calcula.net

Ao acessar o site, você irá se deparar com um formulário. Preencha o formulário com as informações solicitadas, como o valor do último salário recebido, a quantidade de meses trabalhados e a quantidade de solicitações de seguro-desemprego realizadas anteriormente.

Após preencher as informações, clique no botão “Calcular” para obter o valor aproximado do benefício. O resultado apresentado será uma estimativa do valor a ser recebido de seguro-desemprego, de acordo com as informações fornecidas.

Como calcular seguro desemprego

É preciso lembrar que o valor final pode ser diferente, pois há outros fatores que podem influenciar o cálculo do benefício, como o tempo de trabalho e o salário médio dos últimos três meses antes da dispensa.

2. Cálculo Exato

Para fazer o cálculo do seu seguro desemprego através do site Cálculo Exato, basta preencher as informações solicitadas. São elas: valor do salário do último, do penúltimo e antepenúltimo mês, número de meses trabalhados no último emprego com quantas vezes você já solicitou o benefício. Depois, clique em “Continuar” e está feito.

Como calcular seguro desemprego

3. Calculadora Fácil

Para fazer a sua média salarial e calcular o seguro desemprego através do site Calculadora Fácil, basta informar o último, penúltimo, antepenúltimo salário, se a solicitação é a primeira, segunda ou terceira em diante, quantos meses trabalhou nos últimos 18 meses e quantos meses trabalhou nos últimos 36 meses. 

Como calcular seguro desemprego

Como solicitar o seguro-desemprego?

Ao receber o documento da empresa com o número de requerimento, você pode acessar a sua carteira de trabalho digital, procurar pela aba “Seguro Desemprego” e inserir o número. A partir daí, você consegue dar entrada ao pedido do benefício. É possível solicitar também através do site do Ministério do Trabalho.

Você pode ir a uma agência credenciada pela secretaria de trabalho, geralmente são as SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e SINE (Sistema Nacional de Emprego). Você deve verificar em qual das categorias de trabalhadores você se enquadra e reunir os seguintes documentos: 

  • Documento de identificação válido;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Número de Inscrição do PIS/PASEP/NIT;
  • Requerimento de Seguro-Desemprego (SD) preenchido;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para os contratos com duração superior a 1 ano;
  • Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) para os contratos com duração superior a 1 ano;
  • Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) para os contratos com duração inferior a 1 ano;
  • Comprovante dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos.

Outra opção é ligar no 158 (Ministério do Trabalho) e fazer a solicitação, nesse caso, é necessário estar com o número de requerimento em mãos. Agora você possui um conhecimento completo sobre o seguro-desemprego. Está informado sobre os requisitos necessários para ter direito ao benefício, a quantidade de parcelas disponíveis e o valor a ser recebido.

Se acontecer de se deparar com uma demissão sem justa causa, você já tem uma ideia de quanto poderá receber através do seguro-desemprego, através dos sites que mencionamos para calcular o valor do mesmo.

Saiba Mais: Como dar entrada no Seguro Desemprego pela internet?

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