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Como calcular rescisão? Muito fácil com essas dicas

Saiba como calcular rescisão, até mesmo porque a maneira do desligamento impacta na quantidade de dinheiro que irá receber.
Sumário

A demissão gera muita insegurança na vida, ainda mais quando tudo acontece de maneira inesperada. Mas se isso vir a acontecer, é preciso saber como calcular rescisão. Até mesmo porque não importa se você foi demitido ou solicitou o desligamento, o trabalhador precisa receber o seu dinheiro.

Como calcular rescisão?

Para calcular rescisão trabalhista, você precisa ter anotado algumas informações. O primeiro dado relevante é saber exatamente o valor do salário bruto, e também a data de admissão e de demissão. Após isso, precisa entender o motivo do fim do contrato, podendo ser o desligamento por justa causa, sem justa causa, por comum acordo, entre outros motivos.

Saiba Mais: Como calcular salário líquido? 7 formas gratuitas

Entender o motivo da demissão é essencial pois a depender da situação do colaborador, o dinheiro e direitos a ganhar vão ser diferentes. Por exemplo: se você foi demitido com justa causa, não irá receber o seguro desemprego, apenas o saldo dos dias trabalhados e férias vencidas.

Para calcular rescisão, também é relevante incluir se o aviso prévio foi exercido, indenizado, não realizado ou isentado. Dependendo dos dias trabalhados após o colaborar registrar o pedido de rescisão, há um valor pago proporcional ao período.

Ainda é preciso entender a quantidade de dependentes, saldo do FGTS e férias vencidas, além de saber se o colaborador teve férias no ano anterior.

O que é o desligamento de contrato CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um conjunto de normas que é responsável em assegurar e regular as relações trabalhistas, com direitos e deveres do colaborar e empregador.

Dessa maneira, o desligamento de contrato CLT é o registro do encerramento de um vínculo empregatício feito por essa categoria de trabalho.

Ao ter o pedido de desligamento confirmado, é necessário assinar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), na qual terá informações como:

  • Data de contratação e encerramento de vínculo;
  • O décimo terceiro indenizado;
  • Montante das férias proporcionais;
  • Aviso prévio, se foi cumprido.

Todo esse processo de desligamento pede cuidados e um bom acompanhamento de todas as partes para que não ocorra erros nos cálculos, o que irá gerar prejuízos para a empresa e também para o colaborador.

As possíveis diferenças descobertas no cálculo de desligamento de contrato podem render um caminho para o âmbito judicial, sendo preciso uma ação trabalhista, o que vai demandar tempo, burocracia e dores de cabeça.

Como calcular rescisão: regras do aviso prévio

O aviso prévio ocorre justamente para que aconteça uma certa preparação de ambas as partes para que seja concretizado a finalização do contrato. Assim, o empregador tem tempo para encontrar uma outra pessoa para a função em aberto. Já o (ex) colaborador pode conseguir pensar nas questões financeiras e procurar novos trabalhos.

Segundo a lei, é preciso fazer o aviso prévio com, pelo menos, trinta dias de antecedência. Lembrando que a empresa pode escolher por liberar o colaborador das suas atividades. Contudo, é preciso realizar um pagamento proporcional ao período de trinta dias.

E em caso do aviso prévio for estipulado pelo patrão e o funcionário não realizar por sua vontade, vai ter o valor abatido das verbas rescisórias.

O que são verbas rescisórias?

As verbas rescisórias são vantagens que o colaborador ganha em qualquer situação, até mesmo na demissão por justa causa. Assim, os benefícios são os seguintes:

  • Salário do mês ampliado com adicionais como, por exemplo, a hora extra;
  • Férias se estiverem vencidas são quitadas junto com o desligamento, acrescidas com o valor do salário;
  • Férias que estavam por vencer, com o valor proporcional aos meses trabalhados;
  • O décimo terceiro proporcional.

Rescisão CLT durante o período de experiência

Ao ser admitido pela empresa, o novo colaborador está sujeito a um vínculo de experiência que pode durar de trinta a noventa dias.

Após acabar esse período, caso não ocorra manifestação das partes, o vínculo de trabalho passa a ser vigente com prazo indeterminado.

É importante deixar claro que é de competência da empresa definir, em contrato, o tempo de experiência que achar necessário (até, no máximo, noventa dias). Caso isso não seja acordado, o prazo do contrato vai ser entendido de forma indeterminada.

Sendo assim, seja no período de experiência, seja depois dele, o colaborador tem direitos trabalhistas a receber. Então, no decorrer do prazo de experiência acontecer o desligamento, o colaborador vai ter os seguintes direitos:

  • O 13º salário proporcional;
  • Férias de maneira proporcional;
  • Saldo de salário;
  • 40% do FGTS;
  • Indenização, que neste caso corresponde à metade do que a pessoa iria ganhar no prazo restante do intervalo de experiência.

Saiba Mais: Como calcular 13° salário grátis? As melhores calculadoras

Requisitos para calcular rescisão CLT

Além de compreender quais são os seus direitos no momento de terminar o contrato, você precisa ter em mente todos os processos pelo qual passou dentro da empresa, como:

  • Tempo de trabalho;
  • Férias vencidas ou a vencer;
  • Exigência ou se o aviso prévio não for cobrado;
  • As horas extras cumpridas;
  • Momento do mês na qual você pediu o desligamento ou foi demitido.

Como funciona o pedido de desligamento feita pelo colaborador?

Primeiro de tudo, o trabalhador não tem nenhuma obrigação de justificar o pedido de terminar o contrato e não há normas a respeito de como deve ser realizado a solicitação do desligamento. Portanto, encontre maneiras de formalizar, seja usando uma carta ou até mesmo por e-mail. O importante é que tenha um documento escrito.

De toda forma, o recomendado é que cumpra o aviso prévio trabalhado se possível, pois o colaborador irá receber por isso. Já em casos em que exista uma demanda urgente para entrar em um novo trabalho, e a pessoa precisa sair antes, podem ser exigidas multas rescisórias.

A pessoa recebe os seguintes direitos:

  • O aviso prévio indenizado;
  • Saldo de salário (todos os dias trabalhados dentro do último mês na empresa);
  • 13º salário (dependendo dos meses trabalhados será quitado de maneira integral ou proporcional, ampliado pelo salário).

Fique atento que se o colaborador pedir o desligamento, ele perderá o direito ao saque do FGTS. O dinheiro fica na conta vinculada e poderá ser sacado em situações de acordo com a lei, por exemplo, para dar entrada em um financiamento imobiliário.

Dispensa sem justa causa

Quando a empresa define que irá terminar o contrato de um funcionário sem motivos que se adeque a justa causa, o empregador precisa realizar a mesma comunicação de intenção da rescisão.

Assim, entra a questão do salário aviso prévio. O empregador pode ou não realizar suas atividades diárias, mas vai receber os 30 dias corridos de toda maneira. Ou seja, não deve ocorrer prejuízos na quitação dos direitos.

Então, a diferença é que ao cumprir o aviso prévio, o colaborador continua praticando suas atividades no último mês. Na dispensa formal desse intervalo, o colaborador ganha o valor do período mais as verbas rescisórias em até dez dias a partir da dispensa.

Nessa situação, o colaborador ganha os seguintes direitos:

  • Saldo de salário (todos os dias trabalhados dentro do último mês de exercício dentro da empresa);
  • O aviso prévio;
  • Horas extras ampliado por 50% do valor do momento na jornada comum (em finais de semana, a porcentagem é de 100%);
  • 13º salário, dependendo dos meses trabalhados será pago de maneira integral ou proporcional, ampliado pelo salário;
  • FGTS (multa de 40% sobre o valor).

O que causa a demissão por justa causa?

O desligamento por justa causa é consequência de ações graves feitas pelo empregado. Segundo a lei, esse tipo de demissão pode acontecer em casos como:

  • Condenação criminal;
  • Embriaguez do serviço;
  • Negligência ou descaso, além de abandono do trabalho;
  • Indisciplina ou insubordinação;
  • Participar de jogos de azar no expediente;
  • Ofender ou bater em qualquer pessoa, com exceção em situações de legítima defesa;
  • Vazar dados de maneira ilícita ou realizar espionagem industrial;
  • Comportamento que não tenha ligação com as regras da empresa.

Se o colaborador for pego fazendo alguma dessas transgressões, vai poder ser demitido de maneira imediata.

Ainda pode acontecer de primeiro ser aplicado uma advertência por escrito, depois ser enviado uma suspensão e, por fim, a demissão por justa causa.

Também vale destacar que o procedimento de desligamento por justa causa nem sempre é fácil e precisa ser provado por parte da empresa.

Em relação a quitação, o empregado tem até dez dias depois do final do contrato para receber os seguintes direitos:

  • Saldo de salário (todos os dias trabalhados dentro do mês que a pessoa foi demitida);
  • Férias vencidas com a ampliação de 1/3;
  • A depender da situação, salário-família;
  • Depósito do FGTS correspondente ao mês do desligamento.

Situações em que a empresa comete erros com o funcionário

Uma das vantagens da CLT é proteger os funcionários que enfrentam uma situação na qual a empresa não respeita a legislação trabalhista.

Quando as exigências contratuais ou definidas por lei não são respeitadas, o desligamento se encaixa nessa modalidade. Sendo assim, elas podem ser nos seguintes casos:

  • Assédio moral, sexual e discriminação de um modo geral;
  • Um colaborador com cargo inferior é obrigado a exercer uma atividade de colegas com cargos mais altos e que recebem mais dinheiro. Ou seja, o desvio de função;
  • Não depósito do FGTS;
  • Atraso na quitação do salário;
  • Não adiantamento do pagamento de férias;
  • Depreciação moral do funcionário.

As exigências de pagamento são as seguintes:

  • Saldo de salário (todos os dias trabalhados dentro do último mês na empresa);
  • Aviso prévio;
  • Horas extras ampliada em 50% do valor da hora na jornada comum (em finais de semana, a porcentagem é de 100%);
  • 13º salário, correspondente aos meses trabalhados, vai ser pago de forma integral ou proporcional, acrescido pelo salário;
  • FGTS (multa de 40% sobre o valor).

Tenha a consciência que assim como ocorre da empresa precisar comprovar a justa causa quando acontecer, o funcionário tem que provar que sofreu algum erro e foi prejudicado pela empregadora.

Outras situações de demissão

Ainda pode acontecer demissões por razões na qual ambas as partes cometeram erros ou por situações de força maior. Nesses casos, o colaborador vai receber os seguintes direitos:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas;
  • Saque do FGTS com multa de 20%;
  • Pagar metade do aviso prévio e do 13º de maneira proporcional aos meses trabalhados.

Saiba Mais: Cálculo de Férias: 5 sites para calcular seus rendimentos

 

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