Após um período de árduo trabalho, nada melhor que tirar aquelas férias tão merecidas, não é mesmo? O que pode contribuir com isso é o dinheiro extra das férias. Dessa maneira, você precisa saber como fazer o cálculo de férias.
Então, mesmo que a matemática não seja o seu ponto forte, existem ferramentas que vão te ajudar a calcular o valor que precisa receber das férias. Sendo assim, neste post você vai ver cinco indicações de calculadoras online para realizar o cálculo de férias. Além disso, poderá acompanhar algumas informações importantes sobre os seus direitos em relação as férias.
Dessa maneira, veja, a seguir, as indicações de calculadora online para você ficar por dentro do cálculo de férias
Calculadoras de férias
Vale destacar que a lista não é um ranking, as ferramentas estão organizadas de forma aleatória. Além disso, também é importante dizer que o resultado dos cálculos pode ter uma pequena variação devido ao valor usado na porcentagem de desconto do INSS em cada uma das ferramentas. Não se preocupe, isso será melhor detalhado mais adiante nesse conteúdo.
Dito isso, veja abaixo as melhores calculadoras online para você fazer o seu cálculo de férias.
Mobills – Cálculo de férias
Abrimos a lista com a calculadora de férias da Mobills. Nela, os usuários podem fazer as contas de forma muito simples, basta preencher o seu salário bruto e a quantidade de dias de férias que vai tirar.
Ainda tem a possibilidade de colocar a média de hora extra, além de poder incluir o número de dependentes, abono pecuário e se pretende adiantar a primeira parcela do 13° salário.
Saiba mais: Como calcular 13° salário grátis? As melhores calculadoras
Dessa maneira, após preencher todas os dados necessários, basta clicar em “calcular” que vai abrir uma tabela com todas as informações que foi usado como base para chegar ao resultado final. Você ainda pode exportar o cálculo para o Excel, imprimir, e compartilhar nas suas redes sociais, como WhatsApp, Facebook, Twitter e e-mail.
Calculadora de férias da Catho
Você conhece a Catho provavelmente por ser um portal de procura de emprego, mas sabia que por lá também tem algumas ferramentas de cálculo? E uma delas é justamente a calculadora de férias.
Neste caso, ela é um pouco mais simples que a calculadora indicada anteriormente, já que nela não é possível colocar o valor de horas extras trabalhadas.
Mas de toda forma, essa plataforma deve conseguir atender suas principais demandas. Para usar, basta informar os dados e depois clicar em “Calcule”, que a conta vai ser feita automaticamente. Vale dizer que junto à tabela de cálculos, vem algumas informações sobre férias e CLT, que pode ser útil para você.
Finanças, Direitos e Renda
O site Finanças, Direitos e Renda (FDR) aparece mais uma vez em uma indicação desse blog. Agora é com a calculadora de férias, que possui um visual simples, mas com funcionalidades completas.
Aqui você pode atribuir a média de hora extra na sua base de cálculo, fora o número de dependentes, que é uma outra alternativa opcional.
Dessa maneira, essa ferramenta é parecida com as outras citadas, basta colocar os seus dados de renda e clicar em “calcular” para aparecer a tabela referente com o dinheiro que você precisa receber.
Control ID
Com um visual bonito e chamativo, a calculadora de férias do Control iD pode ser uma boa alternativa para você que considera a parte visual importante, além das funcionalidades da ferramenta.
Então, com a união de um bom visual junto com todas as funções possíveis para calcular o valor das férias, você pode optar em usar essa plataforma.
Como dica, fique de olho na opção “Adiantar primeira parcela do 13º”, ela está ativada como “sim” automaticamente.
Calculadora Fácil
E para encerrar a lista, a última indicação é a ferramenta da Calculadora Fácil. Ela segue o mesmo padrão de todas as outras plataformas citadas, a única diferença é que aqui ela indica sugestões dos dias das férias concedidas: 12, 18, 24 e 30 dias. Na prática essa função não faz diferença, já que você pode preencher essa informação manualmente.
De toda forma, vale salientar que além da calculadora de férias, nesse site você encontra outros tipos de calculadora, como IMC, de rescisão, aposentadoria, entre outras.
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Mesmo que as calculadoras online sejam bastante úteis, é importante saber algumas informações que envolve suas férias, como os direitos trabalhistas, por exemplo. Então, confira os pontos que você precisa ficar por dentro para não ter nenhum tipo de surpresa.
FAQ dos seus direitos trabalhistas e os cálculos de férias
Com o intuito de esclarecer possíveis dúvidas que você possa ter em relação as suas férias, foi elaborado o FAQ a seguir para tentar responder as suas perguntas.
Quais são as regras para tirar férias?
Depois de um período de trabalho em uma mesma empresa, a pessoa recebe direito a um período de até 30 dias ininterruptos de férias remuneradas. Isso quer dizer que o funcionário pode tirar um tempo para ele sem deixar de ganhar o salário. Além disso, os trabalhadores ainda recebem um ganho adicional de 1/3 do salário.
Lembrando que os funcionários precisam receber o dinheiro das férias até 48 horas antes de entrar no período de descanso.
Antes da reforma trabalhista a pessoa tinha que trabalhar por 12 meses para tirar férias de 30 dias, mas as regras mudaram, como pode ser visto a seguir.
O que mudou nas férias com a reforma trabalhista?
Com a Reforma Trabalhista, o funcionário em acordo com a empresa, pode tirar férias de maneira parcelada em até três vezes ao longo do ano. Dessa maneira, quem optar por esse meio de tirar o descanso, uma das parcelas não pode ser menos do que 14 dias corridos e as outras duas não podem ser menor do que cinco dias corridos.
Lembrando que essa é apenas mais uma possibilidade, a pessoa que trabalha com carteira assinada ainda pode tirar férias integrais de 30 dias após 12 meses trabalhados.
Além dessa mudança em relação as férias, aconteceram outras transformações, como:
- funcionários em meio período agora receberam o benefício de tirar férias de 30 dias
- funcionários que possuem contrato menor do que 12 meses passaram a ter o direito de tirar férias, sendo proporcional ao período de trabalho.
- Abono pecuniário de 1/3 do tempo de férias, a famosa venda de férias, sendo de escolha do funcionário, mesmo em possível discordância do patrão, mas para que isso aconteça é preciso fazer uma solicitação dentro do prazo que é estabelecido pela legislação;
- Férias em dobro, quando o patrão não respeitar o direito de férias do funcionário ou realizar fora do prazo, ele é obrigado a depositar o valor das férias em dobro
Faltas no trabalho podem ser descontadas do meu tempo de férias?
As férias são boas para os funcionários, mas as faltas podem acabar sendo descontadas das suas férias. Confira a relação de dias de falta com o tempo de férias.
- Até 5 ausências, é assegurado 30 dias de férias
- De 6 a 14 ausências, o funcionário tem direito a 24 dias de férias
- De 15 a 23 faltas, o funcionário tem direito a 18 dias de férias;
- E de 24 a 32 duas faltas, o funcionário tem direito a 12 dias de férias.
Se a pessoa faltou mais do que 32 dias no período de trabalho, então não terá direito a férias. Sendo assim, existem algumas exceções de casos que a não ida no trabalho não pode ser contabilizada como falta. Situações como:
- Até três dias após casar-se
- Um dia após o filho nascer
- O período da licença maternidade.
- Doar sangue de forma voluntária (só vale ter esse benefício uma vez ao ano)
- Falta por causa de acidente de trabalho comprovado pelo INSS
- Todo o tempo em que estiver em serviços de exigências militares
- Nos dias em que estiver participando de vestibular, ENEM ou provas para curso superior
- Quando precisar comparecer em juízo
- Até dois dias após óbito de cônjuge, descendente, ascendente, irmãos ou dependente
- Os dias que a empresa liberou o funcionário
- Até dois dias para acompanhar a cônjuge ou namorada em exames médicos durante a gravidez
- Até um dia no ano para acompanhar filho de até seis anos em atendimento médico.
Como calcular o dinheiro ganho no período de férias?
Apesar de terem as calculadoras que fazem todo o trabalho, é importante que você saiba quais são os pontos que são levados em consideração para realizar os cálculos do dinheiro que é para ser recebido nesse período de descanso. Dessa maneira, saiba os aspectos que são usados para realizar esse tipo de conta.
De forma direta, para calcular férias a pessoa precisa adicionar o dinheiro de 1/3 do salário bruto e depois descontar o valor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Sendo assim, é importante que você deposite atenção na questão dos descontos, ainda mais quando decide vender 1/3 das suas férias e adianta a primeira parcela do 13° salário. Para exemplificar toda a situação, veja o caso a seguir de um salário de R$ 2300 sem nenhum dependente.
Valor do salário: R$ 2300
Um terço do salário: R$ 766,67
Desconto do INSS: R$ 285,40 (12% alíquota)
Desconto do IRRF: R$ 65,79 (7,5% alíquota)
Valor do salário líquido das férias: R$ 2715,47
Como conseguir direito às férias proporcionais?
Todo o mês trabalhado em regime CLT dá ao funcionário o direito a 1/12 de férias. Isso quer dizer que as férias proporcionais são a somatória de todos os 1/12 de férias que a pessoa tem que receber em dinheiro caso seja dispensado sem justa causa, por exemplo.
Dessa maneira, quando a pessoa começa a trabalhar na empresa em janeiro e é dispensando em julho, o cálculo de férias representa a 7/12 das suas férias, ou seja, um pouco mais da metade do seu salário base.
Além disso, se o funcionário desligado tiver férias vencidas, ele tem direito a um mês a mais de salário e também ao adicional de 1/3 de salário. Agora, se não tiver férias vencidas, a pessoa receberá só o valor proporcional aos meses trabalhados. Se você quiser saber do seguro desemprego, pode dar uma olhada nesse outro post que temos no blog.
O que são férias coletivas?
Ainda existe a possibilidade de tirar férias coletivas. Caso a empresa que te emprega conceda férias coletivas ao final do ano, esse período pode ser descontado das suas férias individuais. O patrão tem direito de escolher o período de férias dos trabalhadores tanto para as férias coletivas quanto para as individuais.
Eu posso receber o dinheiro do auxílio-alimentação ou refeição nas minhas férias?
É importante deixar claro que os valores pagos do auxílio-alimentação, ticket-refeição ou outra vantagem equivalente, normalmente, não entram no cálculo das férias. Isso acontece porque esses benefícios são considerados como dinheiro indenizatórias, pagos para possibilitarem o exercício de suas funções.