Lançada pelo Governo Federal em setembro de 2019, a carteira digital de trabalho veio para substituir o documento físico.
O aplicativo Carteira de Trabalho Digital já existia desde 2017, mas funcionava mais para pesquisas de dados, pois ainda não tinha a validade da versão do documento em papel.
Mas agora você pode acessar todas as informações na palma da sua mão e não precisa mais ficar levando a carteira para a empresa atualizar.
Nesse artigo de hoje, vamos te contar tudo sobre a carteira digital de trabalho e como faz para acessar.
O QUE É E PARA QUE SERVE A CARTEIRA DIGITAL DE TRABALHO?
A carteira digital de trabalho é a versão online da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que é um documento para uma empresa registrar os dados do seu contrato de serviços, anotações e alterações de serviço.
Ela é muito importante, pois garante acesso aos seus direitos previstos na lei trabalhista. E agora está disponível na versão digital, a qual você tem acesso a todas informações via aplicativo.
CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL: COMO FUNCIONA?
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, todos os brasileiros que têm CPF automaticamente já possuem a carteira de trabalho digital. Então, não é preciso emitir o documento.
Quem não tem nenhum registro na carteira de trabalho, ou seja, quem nunca trabalhou, na versão digital da carteira de trabalho aparecerá apenas os dados pessoais.
Mas o que muda com a carteira de trabalho digital?
Desde setembro de 2019, todas as anotações (férias e salário, por exemplo) serão feitas apenas eletronicamente. Isso vale para todos os contratos de trabalho novos ou já existentes.
E você poderá acompanhar essas anotações pela internet ou pelo aplicativo. Ele cruza várias bases de informações do governo com os dados enviados pela empresa através do sistema eSocial, que é o sistema virtual do governo para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
COMO CADASTRAR A CARTEIRA DIGITAL DE TRABALHO?
Antes de acessar, é necessário se cadastrar para fazer carteira de trabalho online no site do Governo Federal.
Porém, isso só precisa ser feito caso você ainda não tenha esse cadastro único no sistema do Governo Brasileiro, pois ele é geral.
Siga o passo a passo para realizar o cadastro da carteira digital de trabalho:
Passo 1. Acesse o site clicando aqui;
Passo 2. Clique em: Criar sua conta gov.br;
Passo 3. Você precisará escolher entre as Opções de Cadastro que o sistema disponibiliza. Nós escolhemos para esse tutorial o Número do CPF;
Passo 4. Preencha os dados solicitados, marque a opção de leitura dos Termos de Uso, marque o box de Captcha e clique em Avançar;
Passo 5. Selecione uma forma de validar o seu cadastro: email ou SMS;
Passo 6. Acesse o email ou o SMS para habilitar seu cadastro e cadastrar a sua senha.
Se você não conseguir criar a senha pela internet, é possível tentar pelos caixas eletrônicos da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil, ou em alguma unidade do Ministério da Economia.
Caso o sistema informe que você já tem o cadastro mas você não lembra a senha, na mesma página digite seu número do CPF no menu Acesse sua conta com e clique em Avançar.
Depois, clique em Esqueci minha senha e siga os passos da plataforma para recuperá-la.
COMO ACESSAR A CARTEIRA DIGITAL DE TRABALHO?
Bom, até o momento você apenas criou ou recuperou os dados de acesso ao sistema do Governo. Mas agora, como acessar e como baixar a carteira digital de trabalho?
Isso pode ser feito de duas formas: pelo aplicativo no celular ou pelo computador no site do governo. Acompanhe os tutoriais abaixo:
Carteira Digital de Trabalho no Celular:
Você precisa instalar o aplicativo chamado Carteira de Trabalho Digital, que está disponível tanto para celulares Android, quanto iOS.
Clique aqui para baixar na Play Store (Android)
Clique aqui para baixar na Apple Store (iOS)
Depois de fazer o download do aplicativo, siga os passos abaixo:
Passo 1. Clique em Entrar;
Passo 2. Em Acesse sua conta com, digite o número do CPF e toque em Avançar;
Passo 3. Informe sua senha e toque em Entrar;
Passo 4. Será necessário autorizar o uso de dados pessoais pelo aplicativo. Para isso, clique em Autorizar;
Passo 5. O aplicativo tem 3 ícones na barra inferior: Contratos, Enviar e Benefícios. Para ter acesso a essas opções, será preciso responder ao questionário sobre sua vida no trabalho. Para isso, toque em Continuar;
Passo 6. Se errar uma ou duas perguntas das cinco que são apresentadas, você poderá tentar novamente após 24 horas. Ou então, é possível emitir pelo Internet Banking da Caixa ou Banco do Brasil, caso tenha conta nestes bancos;
Passo 7. Para baixar a carteira de trabalho digital, escolha o menu Enviar;
Passo 8. Antes você consegue escolher quais informações pessoais e de contratos de trabalho deseja baixar;
Passo 9. Para gerar sua carteira de trabalho digital, toque no ícone laranja com o símbolo do PDF no canto inferior direito da tela;
Passo 10. Para enviar por email ou alguma rede social, clique em Enviar para aparecer as opções. Para salvar no seu celular, escolha Salvar em Arquivos (Save to Files).
Carteira Digital de Trabalho no PC:
Para ter acesso a carteira de trabalho digital através da web, você deve acessar a URL: https://servicos.mte.gov.br
Depois siga 0 passo a passo:
Passo 1. Se já tiver a senha cadastrada no acesso.gov.br, clique em Já tenho cadastro;
Passo 2. Na tela que abrir, coloque seu CPF e clique em Avançar;
Passo 3. Informe sua senha e toque em Entrar;
Passo 4. Será preciso autorizar o uso de dados pessoais pelo aplicativo. Então, clique em Autorizar;
Passo 5. Uma mensagem pode aparecer ao realizar o acesso dizendo que algumas informações no seu cadastro estão desatualizadas. Fique tranquilo, mesmo assim você poderá acessar a carteira digital de trabalho;
Passo 6. Na tela de opções, clique em Carteira de trabalho digital;
Passo 7. Para imprimir a versão digital, é só clicar em Imprimir carteira.
Se tiver alguma dúvida, no menu Mais na base inferior do aplicativo você encontrará a opção para Perguntas Frequentes.
Pronto! Agora você pode ter acesso a sua carteira digital de trabalho e acompanhar todas as informações.
Mas isso não quer dizer que você pode jogar fora sua carteira de trabalho física, pelo contrário. Lembre-se que ela também é um documento de identificação, assim como o seu RG e carteira de motorista, por exemplo.
Além disso, é recomendado guardá-la, já que ela possui todos os registros dos seus contratos de trabalho antigos.
E se você for contratada por uma empresa que ainda não tem cadastro no eSocial, precisa apresentar o documento impresso.
É previsto pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho que todas as empresas usem o eSocial até o final de 2020.
E qual o número da carteira de trabalho digital?
Na carteira virtual, não aparecerá o número dela como na versão em papel. Portanto o número do seu CPF passa a ser o número dela, caso a empresa que fará a sua contratação solicitar.
POR QUE PRECISO ACESSAR MINHA CARTEIRA DIGITAL DE TRABALHO?
É muito importante você acessar e conferir os dados que constam na sua carteira digital de trabalho, já que eles foram migrados da carteira física.
Caso haja dados errados, você pode ter problemas no momento que precisar solicitar algum benefício do governo.
E o que fazer se você encontrar algum dado errado na carteira digital de trabalho?
Se o dado for de contratos de trabalho mais antigos, é mais provável de acontecer por conta de possíveis divergências entre o que foi registrado no papel e na base de dados do governo da época.
Se você identificar um erro no seu cadastro, não é preciso comparecer a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da carteira de trabalho digital são atualizados regularmente e alguns erros serão corrigidos automaticamente.
Caso os erros sejam referentes a informações após setembro de 2019, você deve informar à sua empresa e solicitar que seja feita a correção.
Se você é um empregador e precisa realizar as correções, deve acessar o eSocial para enviar as informações corretas.
Se você está pensando em abrir uma empresa, há alguns dias fizemos um post ensinando tudo sobre como abrir um MEI. É só clicar e ler.
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