Descubra estratégias para se proteger e os passos para denunciar o assédio moral no local de trabalho, garantindo um ambiente mais saudável
O assédio moral no trabalho é uma realidade preocupante que afeta profissionais, independente do gênero. De acordo com uma pesquisa realizada pelo site Vagas.com, 52% dos profissionais no mercado de trabalho já sofreram assédio moral e mais 87% afirmam nunca ter denunciado à situação em que foram expostos.
Os registros de denúncias por assédio no trabalho aumentaram 21,5% em 2022 em comparação com o ano anterior, totalizando 152 mil casos. Além disso, a taxa de denúncias por mil empregados subiu 30%, atingindo 7 queixas por mil funcionários.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 8.458 denúncias de assédio moral e sexual no Brasil de janeiro a julho de 2023. O número representa quase a mesma quantidade do total de denúncias do ano passado inteiro, de 8.508 denúncias.
Felizmente hoje, as empresas estão investindo cada vez mais em canais de denúncia e formação de lideranças positivas para coibir essa prática, mas é importante que cada pessoa identifique e denuncie. Proteja-se do assédio moral.
O medo, a incerteza da punição ou até mesmo o receio de demissão podem inibir a denúncia. Mas, quanto mais alto você gritar, mais alto será ouvido. Assédio é crime e traz sofrimento.
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O que é assédio moral no trabalho?
Segundo informações do site Jusbrasil, o assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizado por um comportamento abusivo. Esse comportamento causa constrangimento, discriminação e desrespeito à dignidade e moral do trabalhador.
É um tipo de violência psicológica que pode ser praticada por qualquer pessoa e direcionada a qualquer colaborador, independentemente de sua função ou posição hierárquica. Em outras palavras, o assédio moral é uma prática que humilha, constrange e desestabiliza emocionalmente o indivíduo.
O assédio moral não tem hierarquia. Nem sempre vem de um chefe. Algumas vezes, pode surgir também de um colega de trabalho no mesmo cargo ou até de cargos abaixo do seu.
Como combater o assédio moral no ambiente de trabalho?
No combate ao assédio moral no ambiente de trabalho, as empresas devem estabelecer medidas que protejam a integridade física e emocional dos funcionários. O apoio jurídico ao colaborador também pode ajudar.
Isso pode incluir a orientação sobre os procedimentos legais e direitos do trabalhador em casos de assédio. Advogados especializados garantem representação adequada e buscam justiça para a vítima em processos legais.
A área de RH também é importante. Normalmente, as denúncias são feitas neste setor e é preciso que todos estejam preparados para ouvir e averiguar com exatidão, sempre com imparcialidade.
Quais são os tipos de assédio moral no ambiente de trabalho?
Conheça os 4 tipos específicos desse comportamento prejudicial.
1. Assédio Vertical Descendente
Ocorre quando um superior hierárquico, como um chefe, exerce pressão psicológica sobre um subordinado. São comuns críticas constantes, humilhações e perseguições, afetando a saúde mental do funcionário.
2. Assédio Moral Organizacional
Aqui, a organização em si é responsável pelo assédio. Políticas inadequadas, práticas de trabalho prejudiciais e cultura corporativa tóxica podem criar um ambiente hostil que afeta o bem-estar dos funcionários.
3. Assédio Moral Horizontal
Ocorre quando colegas de trabalho atacam e intimidam uns aos outros. Isso pode incluir fofocas, exclusão social, sabotagem e outras atitudes prejudiciais que afetam o clima no local de trabalho.
4. Assédio Vertical Ascendente
Neste caso, os subordinados podem também assediar seus superiores, embora seja menos comum. Isso pode ocorrer quando funcionários tentam enfraquecer a autoridade de um gestor, prejudicando a liderança e comunicação.
Entender essas diferentes formas de assédio moral é fundamental para identificar e combater esse problema nas empresas. Promover um ambiente de trabalho saudável é responsabilidade de todos.
O que diz a Lei?
A lei brasileira que trata do assédio moral no ambiente de trabalho é a Lei 14.457/22. Ela define o assédio moral como a exposição de alguém a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho.
A lei requer que empregadores combatam o assédio moral e proporcionem um ambiente de trabalho seguro. Os empregados podem buscar indenização em casos de tratamento prejudicial.
Também estabelece que o assediador pode ser punido com detenção, ou seja, a restrição da liberdade em regime semiaberto ou aberto, de 3 meses a um ano ou multa. A pena pode ser aumentada em dobro se mais de 3 pessoas estiverem envolvidas no crime ou se houver uso de armas.
É importante ressaltar que as penalidades relacionadas à violência física também podem ser aplicadas em situações de assédio moral grave. Isso significa que, além das sanções previstas para o assédio moral em si, as implicações legais podem ser mais graves se o assédio resultar em danos físicos para a vítima.
A legislação oferece proteção tanto para o aspecto emocional quanto físico dos trabalhadores. Portanto, em situações em que o assédio moral resulta em lesões físicas, o agressor pode enfrentar processos criminais e ações de indenização.
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Identifique se está sofrendo assédio moral
O assédio moral pode ser identificado por comportamentos ofensivos e repetitivos, como:
Degradação proposital das condições de trabalho
- Retirar da vítima a sua autonomia;
- Não transmitir informações úteis para a realização de tarefas;
- Contestar sistematicamente as decisões da vítima;
- Criticar seu trabalho de forma injusta ou demasiada;
- Privar a vítima de acessar seus instrumentos de trabalho: telefone, fax, computador etc.;
- Retirar o trabalho que normalmente lhe compete e dar permanentemente novas tarefas;
- Atribuir proposital e sistematicamente tarefas inferiores ou superiores às suas competências;
- Pressionar a vítima para que esta não exija seus direitos;
- Agir de modo a impedir ou dificultar que a vítima obtenha promoção;
- Causar danos em seu local de trabalho;
- Desconsiderar recomendações médicas;
- Induzir a vítima ao erro.
Isolamento e recusa de comunicação
- Interromper a vítima com frequência;
- Não conversar com a vítima, tanto os superiores hierárquicos quanto os colegas;
- Comunicar-se unicamente por escrito;
- Recusar contato, inclusive visual;
- Isolar a vítima do restante do grupo;
- Ignorar sua presença, e dirigir-se apenas aos outros;
- Proibir que colegas falem com a vítima e vice-versa;
- Recusa da direção em falar sobre o que está ocorrendo.
Atentado contra a dignidade
- Fazer insinuações desdenhosas;
- Fazer gestos de desprezo para a vítima (suspiros, olhares, levantar de ombros, risos, conversinhas etc.);
- Desacreditar a vítima diante dos colegas, superiores ou subordinados;
- Espalhar rumores a respeito da honra e da boa fama da vítima;
- Atribuir problemas de ordem psicológica;
- Criticar ou brincar sobre deficiências físicas ou de seu aspecto físico;
- Criticar acerca de sua vida particular;
- Zombar de suas origens, nacionalidade, crenças religiosas ou convicções políticas;
- Atribuir tarefas humilhantes.
Violência verbal, física ou sexual
- Ameaçar a vítima de violência física;
- Agredir fisicamente;
- Comunicar aos gritos;
- Invadir sua intimidade, por meio da escuta de ligações telefônicas, leitura de correspondências, e-mails, comunicações internas etc.;
- Seguir e espionar a vítima;
- Danificar o automóvel da vítima;
- Assediar ou agredir sexualmente a vítima por meio de gestos ou propostas;
- Desconsiderar os problemas de saúde da vítima.
Além disso, o assédio moral aparece na forma de comentários discriminatórios. Veja alguns exemplos do site Assédio Moral para entender melhor essa prática:
“Você é mesmo difícil… Não consegue aprender as coisas mais simples! Até uma criança faz isso… Só você não consegue!”
“É melhor você desistir! É muito difícil e isso é para quem tem garra! Não é para gente como você!”
“Não quer trabalhar… fique em casa! Lugar de doente é em casa!”
“A empresa não é lugar para doente. Aqui você só atrapalha!”
“Seu filho vai colocar comida em sua casa? Não pode sair! Escolha: ou trabalha ou toma conta do filho!”
“Você é mole… frouxo… Se você não tem capacidade para trabalhar… Então porque não fica em casa? Vá para casa lavar roupa!”
“Não posso ficar com você! A empresa precisa de quem dá produção, e você só atrapalha!”
“É melhor você pedir demissão… Você está doente… Está indo muito ao médico!”
“Para que você foi ao médico? Que frescura é essa? Se quiser ir para casa de dia… tem de trabalhar à noite!”
“Ah… essa doença está muito boa para você! Trabalhar até às duas e ir para casa. Eu também quero essa doença!”
“Não existe lugar aqui para quem não quer trabalhar!”
“Se você ficar pedindo saída eu vou ter de transferir você de empresa/de posto de trabalho/de horário…”
“Como você pode ter um currículo tão extenso e não conseguir fazer essa coisa tão simples?”
“Você me enganou com seu currículo… Não sabe fazer metade do que colocou no papel.”
“Vou ter de arranjar alguém que tenha uma memória boa para trabalhar comigo, porque você… esquece tudo!”
“A empresa não precisa de incompetentes iguais a você!”
“Ela faz confusão com tudo… É muito encrenqueira! É histérica! É mal casada!”.
O assédio sexual é outro tipo de violência que pode ocorrer no ambiente profissional. É importante estar atento e denunciar qualquer comportamento inadequado. O assédio sexual no trabalho envolve avanços sexuais indesejados, criando um ambiente hostil para a vítima. Pode incluir insinuações ou toques não consensuais. Denunciar é fundamental.
Muitos lugares têm leis rígidas contra o assédio sexual no trabalho, levando a ações legais e compensações para a vítima. Ainda assim, muitas pessoas que sofrem assédio sexual têm medo de denunciar porque temem sofrer preconceito.
Portanto, promover um ambiente de trabalho onde a denúncia seja encorajada e tratada com seriedade é essencial. Isso protege as vítimas e promove ambientes de trabalho seguros e respeitosos para todos.
Como reagir e o que fazer?
É importante estar atento e denunciar qualquer comportamento inadequado. Algumas medidas preventivas incluem:
- Estabelecer uma política clara contra o assédio moral, com diretrizes bem definidas;
- Promover treinamentos periódicos sobre o assunto para educar os colaboradores a identificar e lidar com situações de assédio;
- Implementar um Canal de Denúncia seguro e eficiente, garantindo o anonimato e a proteção contra retaliações.
Caso você esteja sofrendo assédio moral no local de trabalho, é importante que você saiba que existem estratégias de defesa que podem ser adotadas. Algumas delas são:
- Documentar todas as ocorrências de assédio, incluindo data, hora, local e testemunhas;
- Confrontar o agressor, deixando claro que o comportamento dele é inaceitável;
- Buscar apoio de colegas de trabalho, amigos e familiares;
- Procurar ajuda profissional, como psicólogos ou advogados especializados em direito trabalhista.
Lembre-se: o assédio moral é uma violação dos seus direitos como trabalhador. Não hesite em denunciar qualquer comportamento inadequado e buscar ajuda se necessário.
Como denunciar?
Para denunciar o assédio moral no ambiente trabalho, existem vários canais disponíveis. Alguns dos principais são:
- Canal de Denúncia da Empresa: Muitas empresas possuem um canal interno para denúncias. Verifique se a sua empresa possui esse canal e como ele funciona.
- Ministério do Trabalho: O Ministério do Trabalho possui um canal para denúncias de assédio moral. A denúncia pode ser feita pessoalmente em uma das unidades do Ministério ou pela internet.
- Ministério Público do Trabalho: O MPT também recebe denúncias de assédio moral no ambiente de trabalho. A denúncia pode ser feita pessoalmente em uma das unidades do MPT ou pela internet.
- Sindicato: O sindicato da sua categoria profissional também pode ser um canal para denúncias de assédio moral.
- Delegacia: Em casos mais graves, é possível fazer um Boletim de Ocorrência em uma delegacia de polícia.
- Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST): O CEREST é um órgão público que oferece atendimento especializado aos trabalhadores vítimas de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
Lembre-se que a denúncia é um direito seu e deve ser feita sem medo ou constrangimento. Procure ajuda se necessário e não hesite em buscar apoio jurídico caso seus direitos não estejam sendo respeitados.
Como buscar reparação por assédio moral no ambiente de trabalho
A vítima de assédio moral no local de trabalho tem direito a buscar reparação pelos danos sofridos. A Lei 14.457/22 estabelece que o empregador é responsável por garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus colaboradores.
Se o empregador falhar nisso e o trabalhador sofrer assédio moral, ele pode buscar reparação pelos danos sofridos. A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma opção para o trabalhador que sofreu assédio moral. Nesse caso, o empregado pode sair da empresa por causa do comportamento abusivo do empregador.
O trabalhador pode buscar indenização por danos morais pelo sofrimento psicológico, causado pela conduta abusiva do agressor. O valor da indenização pode variar de acordo com a gravidade do caso e os danos sofridos pela vítima. Para receber a indenização, você precisa provar que sofreu o assédio e todas as consequências disso. Dependendo de como foi o assédio, a forma de provar vai variar.
Para obter orientação sobre como documentar e provar o assédio, é aconselhável consultar um advogado especializado no assunto. Lembre-se de que denunciar o assédio não apenas ajuda você, mas também pode proteger outros colegas de trabalho. A sua voz importa.
Se você está sofrendo assédio moral no local de trabalho, existem várias opções de ajuda disponíveis. Você pode entrar em contato com o Ministério Público do Trabalho pelo telefone 0800-644-3444.
Além disso, você pode procurar ajuda jurídica, falar com o seu empregador, entrar em contato com um sindicato ou procurar ajuda psicológica. Lembre-se de que você não está sozinho e que existem muitas pessoas e organizações que podem ajudá-lo a lidar com o assédio moral no ambiente de trabalho.