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Concorrência desleal: 7 exemplos e como saber se você é uma vítima?

Summary

Com a crescente competição entre empresas em diversos setores, a concorrência desleal tem se tornado uma prática cada vez mais comum. O objetivo dessa prática é obter vantagem competitiva de forma antiética, prejudicando outras empresas e seus interesses. 

Essas práticas podem incluir desde a cópia de produtos e serviços, uso indevido de marcas registradas, até a divulgação de informações falsas para prejudicar a reputação de concorrentes. A concorrência desleal é considerada uma prática ilícita em muitos países e pode resultar em ações legais contra as empresas ou indivíduos que a praticam. 

Hoje, vamos explorar exemplos de práticas de concorrência desleal, bem como estratégias que as empresas podem adotar para se proteger e identificar se são vítimas dessa prática.

O que é concorrência desleal? 

A concorrência desleal é uma prática antiética e ilegal adotada por empresas ou indivíduos que buscam obter vantagem competitiva de forma desonesta, prejudicando os interesses de outros empreendedores. Essa prática pode ser observada em diferentes setores da economia, desde pequenas empresas até grandes corporações.

As práticas de concorrência desleal podem incluir a cópia de produtos e serviços, uso indevido de marcas registradas e outras propriedades intelectuais, divulgação de informações falsas ou enganosas para prejudicar a imagem de concorrentes, roubo de clientes ou funcionários de concorrentes e uso de preços predatórios para eliminar a concorrência.

Essas práticas podem afetar diretamente o desempenho financeiro e a reputação das empresas que são vítimas da concorrência desleal. Por isso, muitos países têm leis que proíbem a concorrência desleal e permitem que as empresas afetadas tomem medidas legais para proteger seus interesses.

Para se proteger da concorrência desleal, as empresas precisam monitorar ativamente suas atividades e as de seus concorrentes, observando sinais de alerta e comportamentos suspeitos. As empresas podem tomar medidas preventivas, como proteger suas propriedades intelectuais, treinar funcionários e estabelecer políticas internas claras sobre ética e concorrência leal.

Ou seja, a concorrência desleal é uma prática antiética e ilegal que pode afetar negativamente o desempenho financeiro e a reputação de empresas vítimas dessa prática. É preciso estar atento e tomar medidas preventivas e legais para proteger seus interesses e combater essa prática.

Lei de Propriedade Industrial e a Convenção Unionista 

A Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial e a Convenção Unionista de Paris) proíbe esse tipo de prática. Destacamos que nesse caso, o Brasil é signatário. Quando um país é signatário de um tratado internacional, significa que ele assinou e concordou com os termos e condições do tratado, comprometendo-se a cumpri-los.

Sabendo disso, vamos a classificação do que é a concorrência desleal segundo a lei. A concorrência desleal se divide em duas espécies: a específica e a genérica. A concorrência desleal específica do artigo 195 da lei é caracterizada pela prática de atos ilícitos, como a divulgação de informações falsas sobre concorrentes, desvio de clientela e violação de marcas. 

Já a concorrência desleal genérica, que está no artigo 209, prevê o direito à indenização para todos os lesados por algum ato de concorrência desleal não previsto na lei. Todas as empresas buscam atrair mais clientes, porém, a diferença está nos meios utilizados para alcançar esse objetivo. É legítimo e moralmente correto obter lucros de forma lícita e ética. 

No entanto, quando uma empresa usa meios fraudulentos e desonestos para desviar a clientela de um concorrente, violando os princípios da honestidade comercial, caracteriza-se a concorrência desleal. Isso pode levar ao pagamento de indenizações e até mesmo ao cumprimento de penas criminais.

Exemplos de concorrência desleal 

1. Falsificação de produtos

A falsificação de produtos é uma das práticas mais comuns de concorrência desleal, principalmente em setores onde a marca e a qualidade são fatores importantes para a escolha do consumidor. Esse tipo de prática envolve a produção e venda de produtos falsos, que se passam por produtos legítimos e são vendidos a preços mais baixos, enganando os consumidores.

A falsificação pode ocorrer em diversos setores, como na indústria de cosméticos, vestuário, eletrônicos, medicamentos e até mesmo em alimentos. Por exemplo, um cosmético falsificado pode ser produzido com ingredientes mais baratos e de qualidade inferior, o que pode causar danos à saúde do consumidor. 

Já um eletrônico falsificado pode não ter as mesmas funcionalidades ou qualidade de um produto original, o que pode gerar insatisfação e até mesmo prejuízo financeiro para o consumidor.

Além de afetar diretamente a reputação da marca original, a falsificação de produtos também pode levar a perda de faturamento e redução de lucro para a empresa afetada. Por isso, é importante que as empresas sejam proativas na proteção de suas marcas e patentes, monitorando o mercado e agindo rapidamente em casos de identificação de produtos falsos. 

Saiba Mais: Como encontrar fornecedores para seu negócio? 8 dicas comprovadas

2. Publicidade enganosa

 A publicidade enganosa é outra prática de concorrência desleal comum que pode ser definida como a divulgação de informações falsas ou enganosas sobre produtos ou serviços com o objetivo de obter vantagem competitiva. Essa prática pode ser particularmente prejudicial para o consumidor, que pode ser induzido a comprar produtos ou serviços que não atendem às suas expectativas ou necessidades.

Um exemplo comum de publicidade enganosa é quando uma empresa faz afirmações falsas sobre a qualidade ou desempenho de um produto ou serviço, exagerando seus benefícios e minimizando suas limitações. Isso pode levar o consumidor a acreditar que o produto é melhor do que realmente é, levando-o a fazer uma compra com base em informações falsas.

Outra forma de publicidade enganosa é quando uma empresa compara seus produtos ou serviços com os de seus concorrentes de forma desonesta, usando informações falsas ou irrelevantes para fazer afirmações enganosas. Essa prática pode prejudicar a reputação dos concorrentes, além de enganar o consumidor.

As leis que proíbem a publicidade enganosa podem variar de acordo com o país, mas em geral exigem que as empresas sejam precisas e honestas em sua publicidade, sem fazer afirmações falsas ou enganosas. As empresas que violam essas leis podem enfrentar sanções legais e serem obrigadas a pagar indenizações aos consumidores afetados.

3. Uso indevido de propriedade intelectual

O uso indevido de propriedade intelectual é outra prática comum de concorrência desleal. A propriedade intelectual é um conjunto de direitos que protegem as criações intelectuais de uma pessoa ou empresa, incluindo patentes, marcas registradas, direitos autorais, entre outros.

O uso indevido de propriedade intelectual ocorre quando uma empresa usa uma marca registrada, patente ou direito autoral de outra empresa sem a sua autorização. Isso pode ser feito por meio da cópia de produtos, logotipos, slogans ou qualquer outra criação intelectual registrada por outra empresa.

Essa prática pode prejudicar seriamente a empresa afetada, uma vez que ela investiu tempo e recursos para desenvolver a propriedade intelectual em questão, além de ter direitos exclusivos sobre sua utilização. O uso indevido de propriedade intelectual pode levar a perda de receitas, reputação e impactar a imagem da empresa no mercado.

Para proteger seus direitos de propriedade intelectual, as empresas devem registrar suas criações intelectuais junto aos órgãos competentes e monitorar regularmente se outras empresas estão usando suas marcas ou patentes sem autorização.

 A propriedade intelectual é um ativo valioso de uma empresa que pode gerar receitas significativas por meio de licenciamentos, parcerias e outros acordos comerciais. Portanto, o uso indevido de propriedade intelectual não é apenas uma prática desleal, mas também pode resultar em perda financeira significativa para a empresa afetada.

4. Divulgação de informações falsas ou enganosas sobre um concorrente ou seus produtos ou serviços

A divulgação de informações falsas ou enganosas sobre um concorrente ou seus produtos e serviços é uma prática de concorrência desleal que pode prejudicar significativamente a reputação e os resultados financeiros da empresa afetada. 

Esse tipo de prática pode incluir a publicação de informações falsas em sites, redes sociais ou em outros meios de comunicação, com o objetivo de enganar os clientes e prejudicar a imagem do concorrente.

Essas informações falsas podem ser sobre a qualidade dos produtos ou serviços oferecidos pelo concorrente, a conduta da empresa ou seus funcionários, ou ainda podem se referir a questões legais ou regulatórias que envolvem a empresa. A divulgação de informações falsas pode ser feita por meio de propaganda enganosa, boatos ou mesmo por meio de declarações falsas em entrevistas ou eventos.

A prática de divulgação de informações falsas é ilegal e pode acarretar em processos civis e criminais, além de multas e outras sanções. Para evitar problemas, é importante que as empresas evitem esse tipo de prática e se concentrem em promover seus próprios produtos e serviços de forma honesta e transparente. É fundamental que as empresas monitorem a concorrência e estejam preparadas para tomar medidas legais em caso de divulgação de informações falsas.

5. Uso indevido de marcas registradas, patentes ou direitos autorais 

O uso indevido de marcas registradas, patentes ou direitos autorais de um concorrente é uma forma de concorrência desleal que se caracteriza pela utilização não autorizada de propriedade intelectual de outro negócio com o intuito de obter vantagem competitiva. 

Isso pode ser feito de várias maneiras, como por exemplo, copiando o design de um produto, usando uma marca registrada ou um slogan sem autorização, ou até mesmo reproduzindo conteúdo protegido por direitos autorais.

Essa prática não só é antiética, como também pode resultar em sanções legais e financeiras, como o pagamento de indenizações e até mesmo ações criminais. Por isso, é fundamental que as empresas respeitem os direitos de propriedade intelectual de seus concorrentes e façam um registro de suas próprias marcas e patentes para evitar que sejam vítimas dessa forma de concorrência desleal.

O registro de marcas, patentes e direitos autorais feito através do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é uma medida de proteção importante para empresas que querem se proteger contra violações de propriedade intelectual. Ao registrar sua marca e patente, as empresas podem garantir o direito exclusivo de uso e impedir que seus concorrentes usem ou copiem suas ideias, inovações ou produtos, além de ficarem protegidas pela lei caso alguém tente usá-las indevidamente.

Segundo a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), o dono da marca é o efetivo titular da mesma, o que significa que apenas ele tem o direito de usá-la e de impedir que outras empresas a usem. Com o registro de marca, a empresa pode se proteger contra a violação de marcas e garantir a sua identidade no mercado.

Saiba Mais: Como saber se um nome de empresa já existe?

6. Roubo de clientes ou funcionários de um concorrente

O roubo de clientes ou funcionários de um concorrente é uma forma de concorrência desleal que consiste em atrair clientes ou funcionários da empresa concorrente para si. É uma prática antiética, pois envolve a exploração do trabalho ou da base de clientes de outra empresa, sem esforço próprio para conquistá-los.

No caso do roubo de clientes, a empresa pode usar táticas como oferecer preços mais baixos ou condições especiais de compra para que os clientes mudem de fornecedor. Já no caso do roubo de funcionários, a empresa pode tentar contratar colaboradores que estejam trabalhando para a concorrência, oferecendo benefícios ou salários mais altos.

Essas práticas são consideradas ilegais e podem gerar processos judiciais por parte da empresa prejudicada. O roubo de clientes ou funcionários também pode ter consequências negativas para a reputação da empresa, que pode ser vista como antiética e desonesta pelos consumidores e pela sociedade em geral.

7. Uso de preços predatórios para eliminar a concorrência

O uso de preços predatórios é uma prática de concorrência desleal que consiste em oferecer preços muito abaixo do valor de mercado, com o objetivo de eliminar a concorrência e conquistar uma posição dominante no mercado. Essa estratégia é utilizada para atrair a clientela do concorrente, fazendo com que ele perca vendas e se torne menos competitivo.

Essa prática é considerada ilegal e pode ser enquadrada como crime contra a ordem econômica, conforme previsto na Lei nº 8.884/94. Os preços predatórios afetam a livre concorrência e podem causar prejuízos para os concorrentes e para o mercado em geral, além de prejudicar a qualidade dos produtos e serviços oferecidos.

Para combater essa prática, é importante que as empresas denunciem os casos de preços predatórios e busquem apoio dos órgãos competentes, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). As empresas também podem investir em estratégias de diferenciação e inovação, para manter a competitividade sem recorrer a práticas ilegais.

Como saber se você é uma vítima de concorrência desleal?

Certas práticas de concorrência desleal podem ser sutis e difíceis de detectar. Porém, é importante que as empresas e indivíduos fiquem atentos aos sinais e adotem medidas para identificar e combater a prática. Algumas dicas e estratégias para identificar se você é uma vítima de concorrência desleal incluem:

Monitore a concorrência

Acompanhe as atividades dos seus concorrentes e esteja atento a qualquer mudança repentina em seus preços, estratégias de marketing ou comportamento no mercado. Essas mudanças podem ser sinais de práticas de concorrência desleal.

Conheça os seus direitos

Informe-se sobre as leis de propriedade intelectual e concorrência desleal e saiba quais são seus direitos e o que pode ser considerado uma prática ilegal.

Analise seus números

Verifique se há quedas significativas em suas vendas, lucros ou participação no mercado. Essas quedas podem ser resultado de concorrência desleal por parte de um concorrente.

Esteja atento a comentários negativos

Observe comentários negativos ou falsos sobre sua empresa ou seus produtos/serviços, especialmente nas redes sociais ou em fóruns online. Esses comentários podem ser uma forma de difamação e, portanto, uma prática de concorrência desleal.

Verifique a autenticidade dos produtos

Fique atento à presença de produtos falsificados ou réplicas dos seus produtos no mercado. Essa é uma prática de concorrência desleal que pode prejudicar a sua reputação e a confiança dos consumidores em seus produtos.

Procure ajuda especializada

Se suspeitar que está sendo vítima de concorrência desleal, procure ajuda especializada, como advogados ou consultores em propriedade intelectual. Eles podem ajudá-lo a identificar as práticas de concorrência desleal e a tomar medidas legais para combatê-las.

Alguns sinais de alerta e comportamentos suspeitos que podem indicar que uma empresa ou indivíduo é vítima de concorrência desleal incluem:

  • Queda abrupta nas vendas ou no número de clientes, sem motivos óbvios;
  • Concorrência parasitária quando há uma repentina aparência de produtos ou serviços similares aos seus no mercado, sem que haja histórico ou conhecimento prévio da concorrência;
  • Recebimento de denúncias de clientes ou consumidores em relação à qualidade ou segurança dos seus produtos ou serviços, mas que não correspondem à realidade;
  • Aparecimento de boatos, rumores ou informações falsas sobre a sua empresa, produtos ou serviços, que possam prejudicar a imagem ou reputação do seu negócio;
  • Recebimento de cartas ou e-mails anônimos com informações que podem ter sido obtidas de maneira ilegal ou antiética, como listas de clientes, informações confidenciais ou segredos industriais;
  • Observar práticas de concorrência desleal mencionadas anteriormente, como uso indevido de propriedade intelectual, publicidade enganosa, preços predatórios, difamação do concorrente, entre outras.

Para identificar se está sendo vítima de concorrência desleal, é importante observar os comportamentos e ações dos concorrentes no mercado, bem como monitorar e proteger sua propriedade intelectual e outros ativos valiosos. 

Além do mais, é importante buscar ajuda profissional de advogados especializados em propriedade intelectual e concorrência desleal, para orientar sobre os procedimentos legais e medidas que podem ser tomadas para proteger o seu negócio.

A concorrência desleal é crime?

concorrência desleal

No Brasil, o crime de concorrência desleal é regido pela Lei nº 9.279/96, como já mencionado. O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, também traz dispositivos sobre práticas abusivas e desleais de mercado que afetam os consumidores. Quem é vítima de concorrência desleal, pode recorrer a essas leis para proteger seus direitos e buscar a reparação dos danos causados.

A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), diz que qualquer pessoa física ou jurídica que praticar atos de concorrência desleal estará sujeita às sanções previstas na legislação brasileira. Isso inclui a violação de marcas, patentes, direitos autorais, uso indevido de propriedade intelectual, publicidade enganosa, entre outras práticas consideradas ilícitas. 

As sanções podem incluir ações civis e criminais, multas, indenizações e até mesmo a interdição do estabelecimento comercial. A pena pode ir de 3 meses a um ano.

Concorrência desleal: requisitos

Ainda de acordo com a lei, pratica crime de concorrência desleal: 

I – Publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem;

II – Presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, com o fim de obter vantagem;

III – Emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;

IV – Usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;

V – Usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências;

VI – Substitui, pelo seu próprio nome ou razão social, em produto de outrem, o nome ou razão social deste, sem o seu consentimento;

VII – Atribui-se, como meio de propaganda, recompensa ou distinção que não obteve;

VIII – Vende ou expõe ou oferece à venda, em recipiente ou invólucro de outrem, produto adulterado ou falsificado, ou dele se utiliza para negociar com produto da mesma espécie, embora não adulterado ou falsificado, se o fato não constitui crime mais grave;

IX – Dá ou promete dinheiro ou outra utilidade a empregado de concorrente, para que o empregado, faltando ao dever do emprego, lhe proporcione vantagem;

X – Recebe dinheiro ou outra utilidade, ou aceita promessa de paga ou recompensa, para, faltando ao dever de empregado, proporcionar vantagem a concorrente do empregador;

XI – Divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato;

XII – Divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos ou informações a que se refere o inciso anterior, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude; ou

XIII – Vende, expõe ou oferece à venda produto, declarando ser objeto de patente depositada, ou concedida, ou de desenho industrial registrado, que não o seja, ou menciona-o, em anúncio ou papel comercial, como depositado ou patenteado, ou registrado, sem o ser;

XIV – Divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de resultados de testes ou outros dados não divulgados, cuja elaboração envolva esforço considerável e que tenham sido apresentados a entidades governamentais como condição para aprovar a comercialização de produtos.

A Lei nº 9.279/96 garante o direito de ressarcimento por perdas e danos para aqueles que foram prejudicados por atos de concorrência desleal. Caso você seja vítima e tenha dúvidas sobre quem praticou o ato desleal, é recomendado buscar uma investigação policial em até 6 meses a partir da data em que a autoria do crime foi descoberta.

Isso pode ajudar a identificar o autor e possibilitar a tomada de medidas legais necessárias para proteger seus interesses.

Saiba Mais: Aplicativos de review: como funcionam e como usar no seu negócio

O que fazer se você suspeitar que está sendo vítima de concorrência desleal?

As empresas que suspeitam de serem vítimas de concorrência desleal devem tomar medidas para proteger seus negócios e reputação. A primeira etapa é coletar informações e evidências para confirmar suas suspeitas. 

Isso pode ser feito por meio de pesquisas na internet, análise da concorrência, comparação de preços e produtos, entre outras ferramentas. É essencial que as empresas documentem todas as informações coletadas e mantenham registros detalhados de qualquer atividade suspeita.

A segunda etapa é entrar em contato com um advogado especializado em concorrência desleal para avaliar as opções legais disponíveis. O advogado poderá ajudar a empresa a entender seus direitos e a desenvolver uma estratégia para lidar com a situação.

Se a empresa optar por tomar medidas legais, a terceira etapa será reunir mais evidências e preparar um caso sólido. Isso pode incluir depoimentos de testemunhas, análises de mercado, documentos financeiros e outras provas relevantes. O advogado da empresa poderá ajudar a preparar uma queixa formal ou uma ação judicial contra a empresa ou indivíduo responsável pela concorrência desleal.

Em todas as etapas, é importante que as empresas mantenham a ética e o profissionalismo. Elas devem evitar fazer acusações infundadas ou recorrer a táticas de concorrência desleal por conta própria. Ao seguir um processo legal adequado, as empresas podem proteger seus negócios e reputação, além de enviar uma mensagem clara de que não toleram práticas ilegais ou antiéticas de concorrência desleal.

Ações legais e outras medidas que as vítimas de concorrência desleal podem ser tomadas

Existem diversas medidas que as vítimas de concorrência desleal podem tomar para resolver a situação. Uma das primeiras ações é procurar um advogado especializado em direito empresarial para avaliar a situação e orientar sobre as opções legais disponíveis. Algumas medidas legais incluem:

Ação judicial

É possível mover uma ação judicial para buscar reparação pelos danos causados pela concorrência desleal. A ação pode ser baseada em diferentes fundamentos legais, como a Lei da Propriedade Industrial, o Código de Defesa do Consumidor, entre outros.

Medidas cautelares

As medidas cautelares podem ser solicitadas para impedir a continuidade dos atos de concorrência desleal enquanto a ação judicial estiver em andamento. Isso pode incluir a proibição de uso de determinada marca, a retirada de conteúdo ofensivo da internet, entre outras.

Denúncia ao órgão competente

A vítima pode denunciar os atos de concorrência desleal ao órgão competente, como o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que podem adotar medidas administrativas para coibir as práticas ilícitas.

Além das medidas legais, as vítimas de concorrência desleal também podem adotar outras estratégias para proteger seus interesses, como:

  1. Monitoramento da concorrência: é importante monitorar as atividades da concorrência para identificar práticas desleais e agir rapidamente para coibi-las;
  2. Fortalecimento da marca: investir em estratégias de marketing e fortalecer a imagem da marca pode ajudar a protegê-la contra a concorrência desleal;
  3. Educação do consumidor: esclarecer o consumidor sobre os produtos e serviços oferecidos pode evitar que ele seja induzido a comprar produtos falsificados ou de baixa qualidade;
  4. Busca de apoio institucional: as empresas podem buscar apoio de associações empresariais, câmaras de comércio e outros órgãos institucionais para coibir as práticas desleais e proteger seus interesses.

Podemos concluir então que é fundamental que empresas e indivíduos estejam cientes das práticas de concorrência desleal e saibam como se proteger delas. Essas práticas prejudicam não apenas os concorrentes diretos, mas também os consumidores e a sociedade como um todo, afetando a integridade do mercado. 

Portanto, estar alerta a comportamentos suspeitos, buscar registrar marcas e patentes, manter registros e provas das práticas ilícitas e buscar ajuda jurídica são medidas importantes para se proteger contra a concorrência desleal. Ao agir de forma ética e respeitosa, construímos um mercado justo e saudável para todos.

Existem diversas instituições e profissionais que podem auxiliar em casos de concorrência desleal, como advogados especializados em propriedade intelectual e órgãos reguladores como o INPI. Além disso, é importante lembrar que a própria empresa pode estabelecer mecanismos internos para prevenir e lidar com casos de concorrência desleal.

Saiba Mais: Meu Negócio Google: 6 formas de gerar mais visibilidade

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