A carta de demissão é a comunicação formal, obrigatória e antecipada quando se deseja encerrar uma relação de emprego. Hoje vamos falar sobre os 5 diferentes tipos de carta de demissão e quando cada uma deve ser utilizada.
Como pedir demissão?
Pedir demissão é um processo importante e deve ser feito de forma profissional. Aqui estão algumas dicas para ajudá-lo a pedir demissão:
- Prepare-se: Pense sobre o motivo da sua saída e prepare-se para explicá-lo de forma clara e respeitosa.
- Escolha o momento certo: Escolha um momento para falar com seu chefe quando vocês dois possam se concentrar na conversa e ele tenha tempo para lidar com a sua saída.
- Faça-o pessoalmente: Converse com seu chefe pessoalmente, ao invés de enviar um e-mail ou uma carta.
- Seja respeitoso: Seja honesto sobre suas razões para sair, mas seja respeitoso com seu chefe e a empresa.
- Seja profissional: Mantenha-se calmo e profissional durante toda a conversa, evitando expressar qualquer tipo de insatisfação ou mal estar.
- Ofereça ajuda: Ofereça-se para ajudar a encontrar e treinar um substituto e para completar qualquer projeto em andamento.
- Peça feedback: Peça feedback sobre sua performance e o que poderia ter sido feito de forma diferente.
- Faça o acerto de contas: Certifique-se de que todas as suas contas estão em dia e que você recebeu todas as suas verbas rescisórias.
É importante lembrar que a forma como você pede demissão pode afetar sua reputação e suas futuras oportunidades de emprego, por isso é importante ser profissional e respeitoso.
Carta de Demissão: O que é?
Uma carta de demissão, também conhecida como aviso prévio, é uma obrigatoriedade prevista nas relações de trabalho regidas pela CLT, quando uma das partes deseja encerrar o vínculo empregatício firmado pelo contrato de trabalho.
O objetivo da carta de desligamento é dar ciência, em tempo hábil, para que a outra parte planeje a nova realidade. Tanto trabalhador como empregador devem comunicar o desejo de encerramento do contrato de trabalho por uma carta de demissão.
A formalidade da comunicação é tão séria, que algumas empresas ou sindicatos solicitam a carta de demissão feita à mão.
Vale lembrar que: o ônus do aviso prévio fica a quem entregar uma carta de demissão. O aviso prévio poderá ser trabalhado ou indenizado. Quando trabalhado, quer dizer que a parte solicitante irá manter o contrato de trabalho por, no mínimo, mais 30 dias.
Quando indenizado, a parte solicitante do pedido irá indenizar no valor de um salário (no mínimo) a outra parte. Ou seja, se o empregador solicitou o desligamento indenizando o aviso, ele pagará ao seu funcionário um mês a mais em suas verbas rescisórias.
Caso contrário, se o colaborador solicitou o desligamento, o empregador poderá descontar 30 dias de salário em suas verbas rescisórias.
O desconto só não poderá ser realizado, caso o funcionário já tenha um novo posto de trabalho em outra empresa.
Para mais informações sobre o tema, vale a pena verificar a reforma trabalhista de 2017.
Saiba mais: Objetivos profissionais: 61 ideias para colocar no currículo
Carta de demissão para funcionários
A escolha do modelo de carta de demissão vai depender de quem partiu o desejo de encerrar o contrato de trabalho e se o solicitante irá cumprir o aviso prévio trabalhando ou indenizando.
Toda carta de demissão deve conter algumas informações que são estritamente pessoais, como: nome empresa, nome do colaborador, cargo que ocupa, data da solicitação e tipo de aviso prévio.
Os modelos que listamos logo abaixo são as situações em que a quebra de vínculo empregatício parte do colaborador, ou seja, quando ele pede demissão da empresa por motivos pessoais e deixa seu cargo a disposição para outro profissional.
Carta de demissão com aviso prévio trabalhado
Neste modelo de carta de demissão, o colaborador comunica que deseja trabalhar por mais 30 dias. A característica desse aviso prévio permite a empresa maior tempo hábil para recrutar outro profissional. Confira abaixo o modelo desse tipo de carta de demissão com aviso prévio trabalhado.
Carta de demissão com aviso prévio indenizado
Vamos supor que meu pedido de desligamento seja urgente. Neste caso, o colaborador irá indenizar a empresa, pelo fato de que não será possível trabalhar por mais 30 dias. A indenização corresponde ao desconto do valor de um mês de salário em suas verbas rescisórias. Confira abaixo o modelo desse tipo de carta de demissão com aviso prévio indenizado.
Carta de demissão com solicitação de dispensa do aviso prévio
Esse modelo de carta de demissão é muito usado para as situações em que o colaborador já tiver um novo posto de trabalho. É indispensável informar em sua carta de demissão sobre o novo emprego, pelo fato da legislação prever que a empresa não deve descontar o aviso prévio em sua rescisão.
Para a dispensa do aviso prévio ser aceita, é necessário que o colaborador entregue um aviso formal da nova empresa contratante, comprovando a nova oportunidade. Confira abaixo o modelo desse tipo de carta de demissão com solicitação de dispensa do aviso prévio.
Se você estiver pensando em entregar sua carta de demissão na empresa a qual faz parte, você pode escolher um desses 3 modelos que melhor atenda a sua necessidade.
Essa carta deve ser entregue no departamento pessoal da empresa, em duas vias assinadas. Uma via ficará com a empresa e a outra com o colaborador, após a empresa dar ciência de seu recebimento.
Carta de dispensa para empresas
Assim como um colaborador deve entregar sua carta, as empresas têm mesma obrigatoriedade. Se você é empresário e está pensando em demitir um colaborador, a empresa deverá analisar quais são os modelos de carta de dispensa que serão adotados.
Carta de dispensa de funcionário com aviso prévio trabalhado
Ao encerrar o contrato de trabalho, a empresa poderá solicitar que o colaborador trabalhe por mais um mês. Nesse período, o colaborador tem direito a uma redução em sua jornada de trabalho.
Essa redução é prevista para que o colaborador demitido tenha tempo para procurar um novo posto de trabalho, em horário comercial.
A escolha de uma dessas duas opções de redução da jornada disponível deve constar na carta de dispensa do colaborador, conforme o modelo abaixo:
Carta de dispensa de funcionário com aviso prévio indenizado
Agora, se a empresa não necessita mais da colaboração imediata de seu colaborador, pode dispensá-lo mediante indenização. O aviso prévio será indenizado quando não houver a necessidade do colaborador ficar à disposição da empresa após o comunicado.
Neste caso, o aviso prévio é indenizado justamente pela falta de conhecimento prévio do colaborador de que seria demitido. Além disso, a indenização garante que o mesmo possa se manter financeiramente até procurar um novo emprego.
A empresa deverá imprimir o documento em duas vias. O colaborador deverá assinar duas vias. Uma via ficará com a empresa e a outra com o colaborador.
Nem sempre a contagem do aviso prévio por parte da empresa será apenas de 30 dias. Isso porque a Lei nº 12506 de 2011, adicionou 3 dias de aviso prévio para cada ano de contrato transcorrido.
Por isso, o empregador precisa estar atento a contagem correta do tempo de aviso prévio.
Carta de demissão: é obrigatório entregar?
Como informado anteriormente, a carta de demissão é uma formalidade da lei. Nada impede que o pedido de desligamento seja feito verbalmente entre empregador e empregado.
Não tem problema chamar o seu chefe ou seu colaborador para conversar. Porém, será necessário formalizar essa decisão por escrito.
Além disso, a formalização em documento escrito e assinado por ambas as partes impede que aconteçam equívocos.
Quando as duas partes estão alinhadas quanto a data da comunicação, é garantida a contagem correta do tempo de aviso, além da quitação das verbas rescisórios no prazo legal.
A regra aqui é manter boas relações. Tanto de trabalho e, principalmente, com a legislação em vigor.
Tudo que é feito de acordo com a lei garante os direitos de todos os envolvidos.
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